COMUNICADO AOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS NO BRASIL
A COBRAP - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS vem a
público informar que iniciou, através dos caminhos juridicamente apropriados, um movimento
consistente e articulado para a defesa da categoria de criadores legalizados de passeriformes
nativos (amadores e comerciais).
Embora nos últimos anos a Confederação tenha optado sempre por buscar dirimir as
divergências com o IBAMA pelo emprego exclusivo do diálogo, constata-se que, neste
momento, tal via encontra-se unilateralmente interrompida pelo próprio IBAMA.
É preciso resgatar a dignidade do criador legalizado de pássaros. É preciso reafirmar que a
atividade legalizada de criação e manutenção de passeriformes nativos em ambiente
doméstico é um dos vários caminhos existentes para o manejo sustentado da fauna brasileira.
Neste sentido - embora respeite muitíssimo o coletivo de servidores que integram o IBAMA,
pessoas trabalhadoras e que dignificam aquela entidade - a COBRAP não tolerará mais que
uma pequena minoria de agentes permaneça hostilizando de modo geral a categoria dos
criadores, não permitirá que essa minoria permaneça inviabilizando a atividade de criação, não
ficará inerte enquanto essa minoria defende, até publicamente, a proibição do manejo de
fauna nativa, principalmente de passeriformes.
A atividade de criação de animais nativos não é um ato de liberalidade praticado pelo Poder
Público. A Constituição assegura aos cidadãos esse direito. A Constituição manda o Poder
Público prover o manejo ecológico das espécies. O IBAMA é mero executor desse
mandamento constitucional e de outras determinações da Lei n. 5.197/67. Porém, nos últimos
anos, tem se tornado comum, dentro do próprio IBAMA, “vozes” colocarem em discussão a
“oportunidade” ou não de se autorizar a criação de animais nativos. Essas “vozes” -
habitualmente ligadas a movimentos e bandeiras defendidos por ONG’s - têm encontrado
grande liberdade na hierarquia superior do IBAMA, têm galgado degraus importantes dentro
da estrutura daquela entidade e assumido posições de destaque nos quadros de articulação
das ações e iniciativas da autarquia. O resultado disso é que, em alguns momentos, tem-se a
impressão de que o próprio IBAMA é “contra” o manejo da fauna nativa.
Esta impressão, porém, tem de ser debelada. Primeiro porque tais “vozes” - é preciso repetir -
vinculam-se a grupos minoritários do IBAMA. Em segundo lugar, porque, como já dito
anteriormente, não cabe ao IBAMA, nem a nenhum outro órgão ou entidade vinculado ao
SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente, Lei n. 6.938/81), decidir se é ou não
“oportuno” autorizar a criação em ambiente doméstico de animais nativos. O ordenamento
jurídico, aprovado pelo Congresso Nacional, já fez essa escolha. O administrador público não
interfere nas opções populares manifestadas por meio do Congresso Nacional. Os grupos de
pressão que porventura não gostem da Constituição ou das leis devem buscar o local
adequado - o Congresso Nacional - para a modificação da Constituição e das leis. E devem
buscar tal modificação através dos mesmos meios democráticos que foram utilizados na sua
aprovação: isto é, o legítimo processo legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado).
Entretanto, o que se observa é que certos grupos de pressão vêm ocupando lugares no interior
do IBAMA e buscando fazer, por meio de simples “atos regulamentares” (portarias, instruções
normativas etc.), aquilo que apenas a “lei” em sentido estrito poderia determinar. Aliás, eles
vão além: tentam fazer com que os simples “atos regulamentares” contrariem a própria “lei”,
desdigam ou neguem eficácia àquilo que está na própria “Constituição”.
Embora a COBRAP, nas reuniões que já realizou com o IBAMA, tenha alertado diversas vezes
para que tais situações fossem equacionadas, o caminho do simples diálogo está, pelo menos
por enquanto, exaurido. É preciso fazer uso de outros meios para que se retome a esteira da
legalidade, do cumprimento do ordenamento jurídico.
Neste sentido, a COBRAP informa à classe dos criadores de passeriformes nativos (amadores e
comerciais) e à sociedade de um modo geral: 1) que está buscando identificar todos os
servidores do IBAMA que integram essa “pequena minoria”; 2) que está buscando
individualizar todos os atos dessas pessoas, que manifestem condutas violadoras do cargo que
ocupam; e 3) que já começou a impugnar de modo juridicamente adequado tais ilegalidades.
Até o presente momento a COBRAP formulou REPRESENTAÇÃO contra 11 servidores do
IBAMA, representações estas que foram dirigidas não apenas à Presidência do IBAMA, mas
também aos órgãos da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Controladoria esta que
atualmente tem status de Ministério vinculado à Presidência da República. A Confederação
exige que estes servidores, de acordo com o caso concreto, sejam responsabilizados
DISCIPLINARMENTE por aquilo que fizeram (na condição de agentes que deveriam estar
cuidando do licenciamento do manejo de fauna). A situação exige ainda que os representados
sejam afastados de qualquer atividade ligada a tal manejo, principalmente de passeriformes,
pois estão IMPEDIDOS, na forma da Lei n. 9.784/99, de agir em processos que tratem de
assuntos sobre os quais têm “interesse”.
Em relação a tais servidores esta é apenas a primeira ação. Outras virão, inclusive perante o
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, cujas atribuições institucionais se estendem também à
fiscalização do estrito cumprimento da lei por parte de agentes públicos. A COBRAP não
hesitará em acionar esta pequena minoria até mesmo em juízo.
A COBRAP informa ainda que acionou em juízo o IBAMA e pessoalmente seu próprio
Presidente, o Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, para que elucidem diversas questões que
estão pendentes de compreensão acerca da Instrução Normativa n. 169/2008, recentemente
editada pela autarquia. É preciso que o IBAMA esclareça: 1) o motivo pelo qual não se trata da
criação amadorística naquele ato normativo; 2) em que condição jurídica estarão as pessoas
que adquirirem pássaros de criadores comerciais e não quiserem cadastrar-se como criador
amador ou em qualquer outra categoria da IN 169/2008; 3) o verdadeiro motivo para a
suspensão de novos projetos de criadouros comerciais que estavam pendentes de aprovação
na data de edição da IN 169/2008. Todos estes pontos estão sendo tratados na ação cautelar
que a COBRAP ajuizou contra o IBAMA.
Nesta mesma demanda, a COBRAP consigna solenemente que instruirá e assessorará os
criadores que têm projeto comercial paralisado a ingressarem em juízo pedindo indenização
pelos danos decorrentes das despesas para manutenção de suas estruturas ociosas, pelos
lucros cessantes decorrentes da não-venda de pássaros, além de indenização pelos danos
morais oriundos dessa desconfortável situação de indefinição permanente do registro de seus
criatórios.
A COBRAP também acionou judicialmente o IBAMA e pessoalmente seu próprio Presidente, o
Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, para que informem o verdadeiro motivo pelo qual foi
suspenso há mais de 1 ano atrás o cadastro de novos criadores amadores no SISPASS. Na
mesma oportunidade, o IBAMA e sua Presidência são formal e solenemente instados a
retomarem o registro desses criadores, medida esta imprescindível para garantir a todos o
direito de agirem de acordo com a lei e de não resvalarem para a clandestinidade.
Por fim, a COBRAP também pede judicialmente que o IBAMA e seu próprio Presidente, o
Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, informem o motivo pelo qual a atualização cadastral de
criadores amadores de passeriformes, prevista na Instrução Normativa n. 161/2007, não vem
sendo realizada em São Paulo; perquirindo, inclusive, se a omissão do IBAMA no Estado da
Federação com o maior número de criadores não sugeriria que todo o procedimento de
recadastramento, em âmbito nacional, seria UMA INVERDADE.
Estas ações são apenas o começo. Diversas outras medidas, inclusive judiciais, estão em fase
final de gestação pela assessoria jurídica da Confederação. Nas próximas semanas elas serão
objeto de divulgação mais particularizada.
Embora todos estes atos exijam grande esforço da COBRAP e uma verdadeira articulação de
ações em nível nacional, sua Diretoria reafirma o compromisso incondicional com a defesa dos
direitos e legítimos interesses dos criadores legalizados de passeriformes nativos no Brasil. A
Confederação está segura de que a criação legalizada de animais nativos, dentre eles
passeriformes, é uma importante manifestação de manejo sustentado da fauna e de que é
preciso assegurar meios para que todo cidadão brasileiro que se interesse por pássaros nativos
pratique seu hobby dentro do marco da legalidade, em estrita obediência ao ordenamento
jurídico votado pelo Congresso Nacional. A natureza agradece.
COBRAP - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOSem a público informar que iniciou, através dos caminhos juridicamente apropriados, um movimento
consistente e articulado para a defesa da categoria de criadores legalizados de passeriformes
nativos (amadores e comerciais).
Embora nos últimos anos a Confederação tenha optado sempre por buscar dirimir as
divergências com o IBAMA pelo emprego exclusivo do diálogo, constata-se que, neste
momento, tal via encontra-se unilateralmente interrompida pelo próprio IBAMA.
É preciso resgatar a dignidade do criador legalizado de pássaros. É preciso reafirmar que a
atividade legalizada de criação e manutenção de passeriformes nativos em ambiente
doméstico é um dos vários caminhos existentes para o manejo sustentado da fauna brasileira.
Neste sentido - embora respeite muitíssimo o coletivo de servidores que integram o IBAMA,
pessoas trabalhadoras e que dignificam aquela entidade - a COBRAP não tolerará mais que
uma pequena minoria de agentes permaneça hostilizando de modo geral a categoria dos
criadores, não permitirá que essa minoria permaneça inviabilizando a atividade de criação, não
ficará inerte enquanto essa minoria defende, até publicamente, a proibição do manejo de
fauna nativa, principalmente de passeriformes.
A atividade de criação de animais nativos não é um ato de liberalidade praticado pelo Poder
Público. A Constituição assegura aos cidadãos esse direito. A Constituição manda o Poder
Público prover o manejo ecológico das espécies. O IBAMA é mero executor desse
mandamento constitucional e de outras determinações da Lei n. 5.197/67. Porém, nos últimos
anos, tem se tornado comum, dentro do próprio IBAMA, “vozes” colocarem em discussão a
“oportunidade” ou não de se autorizar a criação de animais nativos. Essas “vozes” -
habitualmente ligadas a movimentos e bandeiras defendidos por ONG’s - têm encontrado
grande liberdade na hierarquia superior do IBAMA, têm galgado degraus importantes dentro
da estrutura daquela entidade e assumido posições de destaque nos quadros de articulação
das ações e iniciativas da autarquia. O resultado disso é que, em alguns momentos, tem-se a
impressão de que o próprio IBAMA é “contra” o manejo da fauna nativa.
Esta impressão, porém, tem de ser debelada. Primeiro porque tais “vozes” - é preciso repetir -
vinculam-se a grupos minoritários do IBAMA. Em segundo lugar, porque, como já dito
anteriormente, não cabe ao IBAMA, nem a nenhum outro órgão ou entidade vinculado ao
SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente, Lei n. 6.938/81), decidir se é ou não
“oportuno” autorizar a criação em ambiente doméstico de animais nativos. O ordenamento
jurídico, aprovado pelo Congresso Nacional, já fez essa escolha. O administrador público não
interfere nas opções populares manifestadas por meio do Congresso Nacional. Os grupos de
pressão que porventura não gostem da Constituição ou das leis devem buscar o local
adequado - o Congresso Nacional - para a modificação da Constituição e das leis. E devem
buscar tal modificação através dos mesmos meios democráticos que foram utilizados na sua
aprovação: isto é, o legítimo processo legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado).
Entretanto, o que se observa é que certos grupos de pressão vêm ocupando lugares no interior
do IBAMA e buscando fazer, por meio de simples “atos regulamentares” (portarias, instruções
normativas etc.), aquilo que apenas a “lei” em sentido estrito poderia determinar. Aliás, eles
vão além: tentam fazer com que os simples “atos regulamentares” contrariem a própria “lei”,
desdigam ou neguem eficácia àquilo que está na própria “Constituição”.
Embora a COBRAP, nas reuniões que já realizou com o IBAMA, tenha alertado diversas vezes
para que tais situações fossem equacionadas, o caminho do simples diálogo está, pelo menos
por enquanto, exaurido. É preciso fazer uso de outros meios para que se retome a esteira da
legalidade, do cumprimento do ordenamento jurídico.
Neste sentido, a COBRAP informa à classe dos criadores de passeriformes nativos (amadores e
comerciais) e à sociedade de um modo geral: 1) que está buscando identificar todos os
servidores do IBAMA que integram essa “pequena minoria”; 2) que está buscando
individualizar todos os atos dessas pessoas, que manifestem condutas violadoras do cargo que
ocupam; e 3) que já começou a impugnar de modo juridicamente adequado tais ilegalidades.
Até o presente momento a COBRAP formulou REPRESENTAÇÃO contra 11 servidores do
IBAMA, representações estas que foram dirigidas não apenas à Presidência do IBAMA, mas
também aos órgãos da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Controladoria esta que
atualmente tem status de Ministério vinculado à Presidência da República. A Confederação
exige que estes servidores, de acordo com o caso concreto, sejam responsabilizados
DISCIPLINARMENTE por aquilo que fizeram (na condição de agentes que deveriam estar
cuidando do licenciamento do manejo de fauna). A situação exige ainda que os representados
sejam afastados de qualquer atividade ligada a tal manejo, principalmente de passeriformes,
pois estão IMPEDIDOS, na forma da Lei n. 9.784/99, de agir em processos que tratem de
assuntos sobre os quais têm “interesse”.
Em relação a tais servidores esta é apenas a primeira ação. Outras virão, inclusive perante o
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, cujas atribuições institucionais se estendem também à
fiscalização do estrito cumprimento da lei por parte de agentes públicos. A COBRAP não
hesitará em acionar esta pequena minoria até mesmo em juízo.
A COBRAP informa ainda que acionou em juízo o IBAMA e pessoalmente seu próprio
Presidente, o Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, para que elucidem diversas questões que
estão pendentes de compreensão acerca da Instrução Normativa n. 169/2008, recentemente
editada pela autarquia. É preciso que o IBAMA esclareça: 1) o motivo pelo qual não se trata da
criação amadorística naquele ato normativo; 2) em que condição jurídica estarão as pessoas
que adquirirem pássaros de criadores comerciais e não quiserem cadastrar-se como criador
amador ou em qualquer outra categoria da IN 169/2008; 3) o verdadeiro motivo para a
suspensão de novos projetos de criadouros comerciais que estavam pendentes de aprovação
na data de edição da IN 169/2008. Todos estes pontos estão sendo tratados na ação cautelar
que a COBRAP ajuizou contra o IBAMA.
Nesta mesma demanda, a COBRAP consigna solenemente que instruirá e assessorará os
criadores que têm projeto comercial paralisado a ingressarem em juízo pedindo indenização
pelos danos decorrentes das despesas para manutenção de suas estruturas ociosas, pelos
lucros cessantes decorrentes da não-venda de pássaros, além de indenização pelos danos
morais oriundos dessa desconfortável situação de indefinição permanente do registro de seus
criatórios.
A COBRAP também acionou judicialmente o IBAMA e pessoalmente seu próprio Presidente, o
Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, para que informem o verdadeiro motivo pelo qual foi
suspenso há mais de 1 ano atrás o cadastro de novos criadores amadores no SISPASS. Na
mesma oportunidade, o IBAMA e sua Presidência são formal e solenemente instados a
retomarem o registro desses criadores, medida esta imprescindível para garantir a todos o
direito de agirem de acordo com a lei e de não resvalarem para a clandestinidade.
Por fim, a COBRAP também pede judicialmente que o IBAMA e seu próprio Presidente, o
Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, informem o motivo pelo qual a atualização cadastral de
criadores amadores de passeriformes, prevista na Instrução Normativa n. 161/2007, não vem
sendo realizada em São Paulo; perquirindo, inclusive, se a omissão do IBAMA no Estado da
Federação com o maior número de criadores não sugeriria que todo o procedimento de
recadastramento, em âmbito nacional, seria UMA INVERDADE.
Estas ações são apenas o começo. Diversas outras medidas, inclusive judiciais, estão em fase
final de gestação pela assessoria jurídica da Confederação. Nas próximas semanas elas serão
objeto de divulgação mais particularizada.
Embora todos estes atos exijam grande esforço da COBRAP e uma verdadeira articulação de
ações em nível nacional, sua Diretoria reafirma o compromisso incondicional com a defesa dos
direitos e legítimos interesses dos criadores legalizados de passeriformes nativos no Brasil. A
Confederação está segura de que a criação legalizada de animais nativos, dentre eles
passeriformes, é uma importante manifestação de manejo sustentado da fauna e de que é
preciso assegurar meios para que todo cidadão brasileiro que se interesse por pássaros nativos
pratique seu hobby dentro do marco da legalidade, em estrita obediência ao ordenamento
jurídico votado pelo Congresso Nacional. A natureza agradece.
COBRAP - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS